EMPRESA

Geplan 24 Anos

Ao longo dos seus 24 anos a Geplan carrega em seu DNA a busca continua por inovação e tecnologia, desenvolvendo metodologias diferenciadas, sendo especializada em Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de empreendimentos industriais, corporativos e residenciais em todo território nacional e internacional.

A Política integrada da Geplan é fundamentada nos princípios de qualidade, proteção ao meio ambiente e segurança de seus parceiros, clientes e colaboradores, se comprometendo em desenvolver, gerenciar e fiscalizar obras e projetos com agilidade, ética, comprometimento e inovação tecnológica, reduzindo os riscos de segurança e saúde ocupacional, protegendo o meio ambiente, minimizando os impactos ambientais das suas atividades e promovendo a qualificação de toda a sua cadeia de colaboradores.

Especializados em gestão de processo, contamos com uma gama completa de serviços integrados que planejam e efetivam todas as fases de um empreendimento, da concepção a entrega, com comprometimento, dinamismo e transparência, superando as expectativas de nossos clientes, entregando mais do que engenharia. Promovemos modernas técnicas de controle de qualidade, prazo e custos, obtendo excelência em nossos resultados, sendo certificados nas ISOs 9.001, 14.001 e 45.001.

Com uma equipe em constante desenvolvimento e orientação centrada no cliente, nos diferenciamos graças a forma pioneira da metodologia de prototipagem multidimensional que integra todas as disciplinas do projeto gerando dados e antecipando incompatibilidades antes da viabilização da construção. Em conjunto, possuímos o desenvolvimento próprio de módulos de ERP voltados ao Gerenciamento e Execução de Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras, Fast Construction e Manutenção Predial (Facilities), voltados a atender de forma eficiente e personalizada as diversas demandas de mercado.

Este conjunto de soluções inovadoras são capazes de agregar valor principalmente ao produto final, resultando em máxima performance nos prazos, garantia de qualidade e liderança no atendimento a grandes clientes multinacionais.

RICARDO AMARAL

Arquiteto / Diretor Superintendente

ALEXANDRE GERMANO

Engenheiro Civil / Gerente Técnico

Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Pontifica Universidade Católica – PUC – em 1981;

Formação em cursos, Seminários e Treinamentos nas áreas de Gerenciamento de Obras, marketing imobiliário, hidráulica e saneamento e estruturas em concreto armado, ministrados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná, PUC e Instituto dos engenheiros do Paraná respectivamente.

Ricardo Amaral possui vasta experiência no ramo da construção civil, além de obras relevantes no mercado Nacional e Internacional, também vem projetando ao longo de mais de 37 anos, uma história marcada pelo sucesso e pelas grandes realizações. O cuidado no desenvolvimento, gerenciamento e fiscalização de projetos e obras, em conjunto com a experiência profissional e a utilização dos mais avançados recursos tecnológicos permite a Ricardo Amaral a execução de:

Projetos Hoteleiros;

Projetos Industriais;

Projetos Comerciais;

Projetos de Paisagismo;

Projetos Aeroportuários;

Projetos residenciais;

Design & Arquitetura de Interiores;

Projetos de Implantação Urbana;

Projetos Esportivos;

Planejamento estratégico global.

Graduado em Engenharia de Produção Civil na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – em 2005 e Pós-graduado em Engenharia de Suprimentos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR – em 2008.

Responsável Técnico pelo Gerenciamento e Fiscalização de Obras nos segmentos de:

Obras Industriais;

Obras Comerciais;

Edifícios Residenciais;

Hotéis;

Shoppings Centers;

Edifícios Institucionais;

Obras de Infraestrutura;

Programas Habitacionais.

MAIS INFORMAÇÕES

Desenvolveu sistemas e tecnologias aplicadas a construção civil, como:

> Gerenciamento e Fiscalização de Obras;

> Sistemas de Planejamento e Controle de Custos e Aplicação de Materiais;

> Identificação, Qualificação e Avaliação dos Índices de Desempenho de Projetos de Engenharia;

> Elaboração de Manual de Controle de Qualidade de Execução de Serviços;

> Planejamento e Controle das Obras – Prazo – Custo e Qualidade;

> Técnicas Construtivas.

POLITICA INTEGRADA DA GEPLAN

A Política integrada da GEPLAN é fundamentada nos seus princípios, pois acredita que qualidade, proteção ao meio ambiente e segurança dos seus colaboradores e parceiros são inegociáveis, para isso se comprometem em:

  • Desenvolver, gerenciar e fiscalizar obras e projetos com agilidade, ética, comprometimento e inovação tecnológica;
  • Satisfazer as expectativas e necessidades dos nossos clientes;
  • Atender os requisitos aplicáveis do negócio;
  • Prevenir as lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, eliminando os perigos e reduzindo os riscos de segurança e saúde ocupacional;
  • Proteger o meio ambiente, incluindo a prevenção da poluição minimizando os impactos ambientais das suas atividades;
  • Promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão Integrada;
  • Promover a consulta e participação dos colaboradores;
  • Promover a capacitação dos colaboradores.

MISSÃO:

Desenvolver, gerenciar e fiscalizar obras e projetos, buscando a satisfação total dos nossos clientes, tendo como resultado a garantia do custo, da qualidade e do prazo.

VISÃO:

Ser reconhecida como empresa comprometida com seus valores éticos, justa e competente em suas ações.

VALORES:

  • Comprometimento: Agir de forma responsável otimizando os recursos da organização e evitando desperdícios.
  • Agilidade: Atuar com rapidez e qualidade no atendimento, buscando excelência em todas as ações.
  • Comunicação: Compartilhar com clareza e objetividade, conhecimentos e informações entre todas as áreas unificando os objetivos da organização.
  • Confiança: Desenvolver relacionamentos internos e externos baseados em respeito.
  • Inovação: Oferecer soluções eficientes para desenvolver, gerenciar e fiscalizar obras e projetos;
  • Sustentabilidade: Desenvolver e implantar projetos e soluções que visam a racionalização de recursos naturais.

POLITICA DE COMPLIANCE

1.1 DIRETRIZES

1.1.1
A GEPLAN atua em consonância com a legislação vigente e com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal no que diz respeito à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. Nesse sentido declara que suas atividades se encontram totalmente isentas, direta ou indiretamente, de envolvimento com qualquer conduta ilegal, práticas corruptas ou que afrontem princípios constitucionais, éticos e comerciais. Declara neste ato, que tem pleno conhecimento de todos os termos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº12.846/13) e do Decreto nº 8.420/2015, comprometendo-se, por si, por seus sócios, colaboradores, contratados e ou subcontratados a abster-se da prática de toda e qualquer conduta ou ato que possa resultar em violação à referida legislação.

1.1.2 A GEPLAN declara, ainda, haver implementado e divulgado, ou estar em fase de implementação e divulgação, internamente e a seus parceiros e/ou terceiros ligados ao presente contrato, ou estar em fase final de implementação e divulgação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia, apuração de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, concordando em apresentar à Contratante, no prazo de 10 dias uteis contados da solicitação, a devida comprovação da aplicabilidade e efetividade de tais mecanismos e procedimentos, de forma contínua e em conformidade com a legislação vigente.

1.1.3 Nos relacionamentos com o setor público ou privado, nacional ou estrangeiro, não é admitida a oferta, promessa ou recebimento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, bem como de favores, seja direta ou indiretamente, com a finalidade de obter para a GEPLAN, para si ou para terceiros, qualquer espécie de vantagem indevida.

1.1.4 É inaceitável a prática de atos que visam influenciar indevidamente agente público, parceiro comercial ou de negócio, nacional ou estrangeiro, com o objetivo de obter ou manter negócios, contrato, autorização ou qualquer outro benefício ou vantagem.

1.1.5 Não é permitida a realização de pagamentos de facilitação.

1.1.6 A GEPLAN não realiza contribuições ou doações de qualquer espécie para fins políticos a pessoa, partido ou organização relacionada, seja diretamente ou por meio de terceiros.

1.1.7 Com vistas a identificar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e/ou corrupção, devem ser observados, na análise de operações, econômico ou legal, possam indicar ou estar relacionados à prática desses crimes.

1.1.8 Treinamentos e ações de conscientização sobre integridade devem ser oferecidos regularmente, de forma a fortalecer os padrões éticos e de compliance da Entidade.

1.2 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA CONTRATAÇÃO

1.2.1 É vedado o estabelecimento de relações com parceiros comerciais listados no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da Controladoria Geral da União (CGU).

1.3 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

1.3.1 Não deverão ser oferecidos presentes ou brindes em quantidade superior ao uso individual.

1.3.2 Nas relações comerciais e de negócio, deve-se evitar o oferecimento de presentes, brindes e hospitalidades mais que duas vezes no ano civil, de forma a não aparentar impropriedade.

1.3.3 A oferta de brindes e hospitalidade a agente público, nacional ou estrangeiro, deve observar a legislação vigente e as regras do Órgão Público ao qual o beneficiário esteja vinculado.

1.4 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA REGISTRO E CONTABILIZAÇÃO

1.4.1 Todos os pagamentos e recebimentos devem ser obrigatoriamente registrados, contabilizados e documentados de forma tempestiva, precisa e com o detalhamento necessário, de modo a refletir corretamente todas as transações, eventos ou fatos.

1.4.2 Devem ser mantidos controles capazes de assegurar que:
a) Todas as transações ou operações estejam classificadas na descrição correta da despesa correspondente;
b) Nenhum ativo seja mantido ou utilizado sem o devido registro;
c) Todas as operações realizadas sejam legítimas e passíveis de verificação;

1.5 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA CONFLITO DE INTERESSE

1.5.1 Situações de conflito de interesses reais, potenciais ou aparentes devem ser evitadas.

1.5.2 Diante de uma situação de conflito de interesses, as pessoas abrangidas por esta Política de Integridade devem declarar-se conflitadas, abstendo-se de participar de discussão e de votar em matéria relacionada ao conflito identificado, de forma a assegurar a independência, imparcialidade e transparência do processo.

1.5.3 É vedada a participação, direta ou indireta, em processos que envolvam:
a) Contratação de empresas ou operações com órgãos ou entidades públicas que tenham parentes ou pessoa de seu relacionamento próximo em cargos com poder de decisão;
b) Gerenciamento de contratos e outras transações com empresa na qual exista interesse pessoal de natureza financeira ou familiar;
c) Seleção de candidatos para preenchimento de cargo ou exercício de função, incluindo seleções de conselheiros e/ou síndicos, do qual participe familiar até o terceiro grau.

1.5.4 Deve-se evitar a participação em atividades externas que possam afetar negativamente a GEPLAN.

1.5.5 É vedado o uso indevido de cargo ou função e de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.

1.5.6 Nos relacionamentos comerciais e de negócios deve-se buscar identificar a existência, junto à contraparte da operação, de funcionário ou ex-funcionário desligado da GEPLAN há menos de 2 anos, que tenha tido acesso a informações relevantes em decorrência do exercício de cargo ou função na GEPLAN e venha a atuar direta ou indiretamente no cumprimento do objeto contratual. Eventuais casos identificados devem ser levados ao conhecimento da Diretoria Executiva.

1.6 DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA INVESTIMENTOS

1.6.1 Nos processos internos que envolvam tomada de decisão, prospecção, aquisição, desinvestimentos e gestão de investimentos, a GEPLAN observará, de modo permanente, esta Política e as demais diretrizes estabelecidas nas Políticas de Investimentos.

1.6.2 As Políticas de Investimentos da GEPLAN devem prever parâmetros de integridade a serem observados na aplicação e gestão dos recursos da entidade.

1.6.3 No relacionamento com empresas nas quais detenha participação acionária ou mantenha outros tipos de investimentos, inclusive naqueles de base imobiliária, a GEPLAN continuamente estimulará a adoção de medidas que fortaleçam o compromisso com a ética e a integridade, bem como que combatam e previnam atos de fraude e corrupção.

1.6.4 A GEPLAN deverá apoiar iniciativas onde possa contribuir, de forma efetiva, para disseminação e aprimoramento de práticas voltadas para a consolidação de um ambiente de negócios íntegro.

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